JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.921

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
09/10/2015

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.921, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 09/10/2015

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Conversão em pecúnia de licença prêmio não gozada. Membro do Ministério Público. 3. Direito reconhecido administrativamente. Contagem da prescrição a partir do reconhecimento administrativo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 30921 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 08-10-2015 PUBLIC 09-10-2015)
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