JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.835

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2019
Data de publicação
15/03/2019

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.835, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/03/2019, p. 15/03/2019

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Processo administrativo disciplinar. 4. Membro de Ministério Público Estadual. Faltas disciplinares. Apuração. 5. Alegação de ocorrência de vícios no curso do processo. 6. Infrações disciplinares tipificadas como ilícitos penais. Prescrição. Aplicação dos prazos prescricionais penais. 7. Não violação das garantias da ampla defesa e do contraditório. 8. PAD. Conclusão fora de prazo. Nulidade. Inocorrência. 9. Pena de suspensão acompanhada de perda de remuneração. Previsão legal. LOMPI. Aplicação. 10. Nulidade do processo. Inocorrência. 11. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 12. Agravo regimental desprovido. (MS 35835 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 14-03-2019 PUBLIC 15-03-2019)
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