RE 631.558
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 04/09/2012
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo regimental interposto após o prazo previsto no art. 557, § 1º, do CPC c/c art. 317, caput, do RISTF. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (RE 631558 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 17-09-2012 PUBLIC 18-09-2012)