- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STF – HABEAS CORPUS 127.752, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 02/02/2016
Habeas corpus. 2. Tráfico, associação para o tráfico ilícito de entorpecentes, receptação, associação criminosa e corrupção de menores. Prisão em flagrante convertida em preventiva. 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). Demonstrada a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. Elevada quantidade de droga apreendida. 4. Pretensão de substituição da prisão preventiva pela domiciliar com fundamento no art. 318, inciso III, do CPP. Matéria não apreciada pelas instâncias antecedentes. Supressão de instância. Ausência de prova idônea para justificar a medida. 5. Ordem denegada.
(HC 127752, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 01-02-2016 PUBLIC 02-02-2016)
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