AI 761.298
Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 26/06/2012
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Limites objetivos da coisa julgada. Contencioso de direito comum. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. A discussão em torno dos limites objetivos da coisa julgada, matéria de legislação ordinária, não dá ensejo à abertura da via extraordinária. (AI 761298 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma…