JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 327.013

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
30/04/2010

STF – AI 327.013, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 30/04/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. QUESTIONAMENTO DA VALIDADE DE TRIBUTO. INTERESSE INDIVIDUAL PATRIMONIAL E DISPONÍVEL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. 1. O Ministério Público não tem legitimidade para defender interesse individual patrimonial e disponível de contribuinte, pelo questionamento da cobrança de tributo. 2. Situação que não se confunde com a discussão travada pelo Pleno desta Corte no RE 576.155-RG (rel. min. Ricardo Lewandowski, Pleno, julgamento em curso), cuja questão de fundo é se saber se o Ministério Público tem legitimidade para questionar a concessão de benefícios fiscais teoricamente contrários ao interesse público. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 327013 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-07 PP-01430 RT v. 99, n. 898, 2010, p. 133-135)
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