HABEAS CORPUS 96.985
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 29/09/2015
ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ARMA – PERÍCIA. Prescinde de apreensão e perícia da arma de fogo a qualificadora decorrente de violência ou ameaça implementadas – artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Precedente: Habeas Corpus nº 96.099-5/RS, Pleno, relator ministro Ricardo Lewandowski, acórdão publicado no Diário da Justiça do dia 5 de junho seguinte. (HC 96985, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 26-11-2015 PU…