JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 97.515

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/09/2015
Data de publicação
11/12/2015

STF – HABEAS CORPUS 97.515, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 29/09/2015, p. 11/12/2015

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE. PRETENSÃO ALCANÇADA EM TRIBUNAL SUPERIOR. WRIT PREJUDICADO. 1. Revogada a prisão preventiva por Tribunal Superior, entende-se alcançado o pleito de soltura do paciente. 2. Habeas corpus prejudicado. (HC 97515, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 29-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 10-12-2015 PUBLIC 11-12-2015)
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