- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 18/10/2024
- Data de publicação
- 29/10/2024
STF – ARE 1.479.210, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 18/10/2024, p. 29/10/2024
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PODER REGULAMENTAR DAS AGÊNCIAS REGULADORAS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. LIMITES DA RRESOLUÇÃO RDC 327/2019 DA ANVISA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, definir se afronta o princípio da legalidade a Resolução RDC 327/2019 da ANVISA, que proíbe a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis e estabelece que os produtos de Cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico, legalmente habilitado, 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC. (ARE 1479210 RG, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 18-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-325 DIVULG 28-10-2024 PUBLIC 29-10-2024)
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