JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.548

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
11/11/2015

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.548, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 11/11/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Inexistência de identidade fática entre o ato reclamado e o julgado paradigma da Corte. Não cabimento da reclamação. Precedentes. Pretensão de submeter diretamente a este Supremo Tribunal, por esta via constitucional, o novo título justificador da prisão preventiva. Inadmissibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A sentença penal condenatória, superveniente ao julgamento do HC nº 122.057/SP, constitui novo título prisional, diverso, portanto, do decreto originário analisado pela Suprema Corte no habeas corpus. Logo, é de se concluir que inexiste identidade fática entre o ato reclamado e o julgado na ação paradigma. 2.A pretensão da agravante é de, saltando graus jurisdicionais, submeter diretamente ao Supremo Tribunal, pela via da reclamação constitucional, o novo título justificador da preventiva, o que não é admissível, na linha de precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 21548 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 10-11-2015 PUBLIC 11-11-2015)
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