JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 23.065

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
18/04/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 23.065, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 18/04/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante nº 19. Taxa de limpeza de lixo domiciliar. Constitucionalidade. Parcial procedência da reclamação. Contraditório e ampla defesa da parte adversa nos autos originários. Ausência de violação. Agravo regimental não provido . 1. A impugnação da reclamação por “qualquer interessado”, prevista no art. 15 da Lei nº 8.038/90, é instituída não como uma obrigação, mas como possível de ser exercida no estágio em que se encontrar a ação. Precedentes. 2. Eventual provimento cautelar obtido nas instâncias ordinárias não impede o exercício da competência originária desta Suprema Corte em sede de reclamação, cuja atribuição consiste em preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 23065 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 15-04-2016 PUBLIC 18-04-2016)
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