JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 129.989

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
02/12/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 129.989, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 02/12/2015

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. Duplo homicídio simples e lesão corporal leve na direção de veículo automotor. Pronúncia. 3. Alegação de inépcia da denúncia. Inocorrência. 4. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Precedentes do STF. 5. Desclassificação. Necessidade do magistrado visualizar, de plano, a ausência do animus necandi, o que não se verificou no caso em apreço. 6. Presença de elementos suficientes (indícios de autoria e materialidade) aptos a submeter o acusado a julgamento pelo Juízo natural da causa (Júri). 7. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 129989 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 01-12-2015 PUBLIC 02-12-2015)
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