- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 02/12/2024
- Data de publicação
- 10/12/2024
STF – ACO 3.024, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 02/12/2024, p. 10/12/2024
EMENTA: Embargos de declaração em ação cível originária. Ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Questões apreciadas no julgado embargado. Rejeição do recurso. 1. Inexiste, in casu, qualquer omissão a ser sanada no acórdão embargado, o qual foi expresso quanto às questões essenciais ao deslinde do feito. 2. O acórdão impugnado não incidiu em omissão ou em qualquer espécie de vício que autorize a oposição dos embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022 do CPC. 3. A embargante busca tão somente a rediscussão da causa, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir a eles efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorreu no caso em apreço. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ACO 3024 ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-12-2024 PUBLIC 10-12-2024)
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