JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 18.651

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
23/02/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 18.651, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 02/02/2016, p. 23/02/2016

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO PREJUDICADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não usurpa a competência desta Corte decisão da instância de origem que, correta ou erradamente, julga prejudicado recurso extraordinário, em juízo de admissibilidade recursal (art. 542, § 1º, do CPC). 2. Agravo regimental desprovido. (Rcl 18651 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 22-02-2016 PUBLIC 23-02-2016)
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