JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 127.758

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
07/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 127.758, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 02/02/2016, p. 07/03/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Teses de nulidades no processo criminal originário não examinadas pelo Tribunal de Justiça estadual nem pelo Superior Tribunal de Justiça. Dupla supressão de instância configurada. Impossibilidade da análise de forma originária por esta Corte. Precedentes. Perda do cargo como efeito específico da condenação. Questão que não guarda, direta ou indiretamente, relação com a liberdade de locomoção do agravante. Impropriedade do manejo do habeas corpus para discutir a questão. Precedentes. Alegada ausência de fundamentação idônea para a majoração da pena-base. Impossibilidade. É vedado na via do habeas corpus que se proceda à ponderação e ao reexame de circunstâncias judiciais valoradas negativamente na sentença condenatória para a fixação da pena. Precedentes. Regimental não provido. (RHC 127758 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2016 PUBLIC 07-03-2016)
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