JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.473

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
08/06/2016

STF – HABEAS CORPUS 101.473, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 16/02/2016, p. 08/06/2016

Ementa

ementa: processual penal. habeas corpus. roubo. apelação julgada por Câmara composta majoritariamente por juízes convocados. princípio do juiz natural. ordem denegada. 1. Não viola o princípio do Juiz natural o julgamento de apelação por órgão colegiado presidido por Desembargador, sendo os demais integrantes Juízes convocados. Precedente do Plenário do STF. 2. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito. (HC 101473, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 07-06-2016 PUBLIC 08-06-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 101.263

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 14/02/2012

HABEAS CORPUS. CONVOCAÇÃO PARA JUÍZES ATUAREM EM TRIBUNAIS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. WRIT DENEGADO. 1. Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999. Precedentes. 2. Em processo, especificamente em matéria de nulidades, vigora o princípio maior de que, sem prejuízo, não se reconhece nulidades (art.…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 136.676

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 07/05/2018

Ementa: Processual penal. Agravo regimental em Recurso Ordinário em Habeas corpus. Composição de Câmara Criminal. Juízes convocados. Inexistência de violação ao princípio do juiz natural. 1. Não viola o princípio do Juiz natural o julgamento de apelação por órgão colegiado presidido por Desembargador, sendo os demais integrantes Juízes convocados. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 136676 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado …

HABEAS CORPUS 101.487

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/08/2011

EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Recurso de apelação julgado por turma composta majoritariamente por juízes federais convocados. Nulidade. Alegada ofensa ao princípio do juiz natural. Não ocorrência. Precedentes da Corte. Ordem denegada. 1. O princípio do juiz natural não apenas veda a instituição de tribunais e juízos de exceção, mas também impõe que as causas sejam processadas e julgadas por órgão jurisdicional previamente determinado a partir de critérios constitucion…

HABEAS CORPUS 105.801

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 28/02/2012

HABEAS CORPUS. CONVOCAÇÃO PARA JUÍZES ATUAREM EM TRIBUNAIS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. WRIT DENEGADO. 1. Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999. Precedentes. 2. Na espécie, a convocação dos juízes de primeiro grau observou as normas legais e regulamentares pertinentes. 3. Em processo, especifi…

HABEAS CORPUS 101.952

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 18/12/2012

EMENTA HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DO RECURSO CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONVOCAÇÃO PARA JUÍZES ATUAREM EM TRIBUNAIS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. WRIT DENEGADO. 1. O habeas corpus tem uma rica história, constituindo garantia fundamental do cidadão. Ação constitucional que é, não pode ser amesquinhado, mas também não é passível de vulgarização, sob pena de restar descaracterizado como remédio heroico. Contra a denegaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.