JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 131.641

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
09/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 131.641, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 09/03/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Estelionato. Condenação. 3. Pedido de absolvição por ausência de dolo. Rejeição. Descrição detalhada da conduta imputada ao agente e sentença condenatória devidamente fundamentada em provas idôneas. 4. Aplicação da pena acima do mínimo legal. Acréscimo justificado pelo magistrado de primeiro grau: presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (elevada culpabilidade do réu e circunstâncias do delito). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 131641 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 08-03-2016 PUBLIC 09-03-2016)
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