JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 211.144

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
02/06/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 211.144, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/05/2022, p. 02/06/2022

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Writ substitutivo de recurso contra acórdão condenatório. 3. Desclassificação do delito de tráfico de influência para estelionato. Inviabilidade. 4. Circunstância judicial da culpabilidade julgada desfavorável diante da formação superior da ré. Possibilidade. 5. Agravo regimental desprovido. (RHC 211144 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022)
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