JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 133.945

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
01/08/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 133.945, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/06/2016, p. 01/08/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Crime de estelionato (art. 171 do Código Penal) 3. Suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n. 9.099/95). Impossibilidade de concessão. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de ser requisito à concessão do benefício que o acusado não esteja sendo processado, nem tenha sido condenado por outro crime. Precedentes. 4. Suposta nulidade em razão da ausência de citação pessoal do réu para apresentação de defesa prévia. Inexistente. Consta dos autos que o patrono do acusado teria apresentado as razões de fato e de direito referentes tanto a questões preliminares quando ao mérito da ação penal, o que permitiu a realização da instrução criminal sem que gerasse prejuízo à parte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 133945 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)
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