JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 129.891

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
10/03/2016

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 129.891, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 23/02/2016, p. 10/03/2016

Ementa

ementa: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Súmula 691/STF. Julgamento do mérito da impetração no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional Federal. Prescrição. Supressão de instâncias. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 2. O superveniente julgamento do mérito dos habeas corpus impetrados nas instâncias de origem acarreta o prejuízo da impetração. 3. Hipótese em que o imediato exame da extinção da punibilidade pela prescrição acarretaria indevida supressão de instâncias. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 129891 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2016 PUBLIC 10-03-2016)
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