JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 127.256

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
10/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 127.256, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 10/03/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Exceção de suspeição do Juízo rejeitada pelo Tribunal de Justiça. Pretensão de reforma do acórdão. Impossibilidade. 3. Os documentos constantes dos autos e os fundamentos invocados pelas instâncias precedentes demonstram a ausência de parcialidade. 4. Autorização de interceptações telefônicas, medidas de busca e apreensão e prisão temporária dos investigados justificadas na necessidade de apurar o cometimento de graves crimes praticados por policiais no exercício de suas funções. 5. Não se pode considerar um magistrado suspeito por decidir de acordo com tese jurídica que considera correta, pois se estaria atingindo o exercício da atividade jurisdicional (acórdão do TJ/SP). 6. Ausente constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 127256 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2016 PUBLIC 10-03-2016)
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