JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.649

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/07/2016
Data de publicação
28/09/2016

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.649, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 01/07/2016, p. 28/09/2016

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. 2. Contagem de prazo recursal para a Fazenda Pública. Termo inicial. Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido. 3. Erro material. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para determinar o processamento do agravo regimental. (MS 27649 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2016, DJe-207 DIVULG 27-09-2016 PUBLIC 28-09-2016)
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