JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 124.000

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
10/06/2016

STF – HABEAS CORPUS 124.000, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 10/06/2016

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO. Ante a inexistência, no arcabouço normativo brasileiro, da prisão automática, descabe ter como base da inversão da ordem natural das coisas – apurar para, selada a culpa, prender – a gravidade da imputação. Sobressai o princípio constitucional da não culpabilidade. PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRESUNÇÃO. A prisão preventiva que vise à regular instrução criminal deve calcar-se em dado concreto, não se podendo pressupor a prática de atos que objetivem embaraçá-la. PRISÃO PREVENTIVA – CRIME – INQUIETAÇÃO SOCIAL. O sentimento de desassossego da sociedade não conduz à custódia preventiva. (HC 124000, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 09-06-2016 PUBLIC 10-06-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 124.806

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 14/03/2017

PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO. Inexiste a prisão automática, considerada a gradação do crime imputado. PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO CRIMINAL – EMBARALHAMENTO. Mostra-se extravagante presumir que, solto, o acusado poderá embaralhar a instrução, exigindo-se, para chegar-se à custódia preventiva, ato concreto sob tal ângulo. (HC 124806, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 28-04-2017 PUBLIC 02-05-201…

HABEAS CORPUS 127.729

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 29/03/2016

PRISÃO PREVENTIVA – EXCEÇÃO – FUNDAMENTOS. A prisão preventiva há de guardar sintonia com o figurino legal, porque, revelando excepcionalidade, inverte a sequência natural das coisas – apurar-se para, selada a culpa, prender. PRISÃO PREVENTIVA – DADOS CONCRETOS. A prisão preventiva pressupõe dados concretos, ligados ao acusado e à ação em que envolvido, enquadráveis no artigo 312 do Código de Processo Penal, não cabendo adentrar o campo das suposições. PRISÃO PREVENTIVA – GRA…

HABEAS CORPUS 124.787

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 02/06/2015

PRISÃO PREVENTIVA – EXCEÇÃO – FUNDAMENTOS. A prisão preventiva há de guardar sintonia com o figurino legal, porque, revelando excepcionalidade, inverte a sequência natural das coisas, prendendo-se, para, somente após, apurar-se. PRISÃO PREVENTIVA – DADOS CONCRETOS. A prisão preventiva pressupõe dados concretos, ligados ao acusado e à ação em que envolvido, enquadráveis no artigo 312 do Código de Processo Penal, não cabendo adentrar o campo das suposições. PRISÃO PREVENTIVA – …

HABEAS CORPUS 133.207

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 16/05/2017

PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO CRIMINAL. Descabe partir para a capacidade intuitiva, supondo, sem indicar dados concretos, o embaralhamento da instrução criminal. (HC 133207, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 04-08-2017 PUBLIC 07-08-2017)

HABEAS CORPUS 122.881

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 20/10/2015

PRISÃO PREVENTIVA – EXCEÇÃO. Consubstanciando a prisão preventiva exceção ao princípio da não culpabilidade, deve-se reservá-la a casos extremos, presente o disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal. PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, não é capaz, por si só, de levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – SUPOSIÇÃO. A suposição de que, solto, o agente voltará a delinquir não respalda a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.