JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 124.180

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
05/08/2016

STF – HABEAS CORPUS 124.180, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 05/08/2016

Ementa

Habeas corpus. 2. Roubo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 3. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Reincidência. 4. Superveniência de sentença condenatória. Constrição cautelar mantida com os mesmos fundamentos. Ausência de prejuízo. Precedentes. 5. Pedido prejudicado. (HC 124180, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 04-08-2016 PUBLIC 05-08-2016)
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