HABEAS CORPUS 114.498
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/12/2012
Habeas corpus. 2. Roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes. 3. Prisão preventiva. Segregação cautelar mantida na condenação. Necessidade de garantia da ordem pública. 4. Ausência de constrangimento ilegal. 5. Ordem denegada. (HC 114498, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 17-12-2012 PUBLIC 18-12-2012)