JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.326

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – HABEAS CORPUS 115.326, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 01/08/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Roubo qualificado. Pedido de liberdade provisória. Alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva. 3. Superveniência de sentença condenatória. 4. Manutenção da custódia cautelar justificada na necessidade de garantir a ordem pública. 5. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 115326, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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