JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.232

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
23/11/2012

STF – EXT 1.232, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/10/2012, p. 23/11/2012

Ementa

EMENTA: Extradição instrutória. 2. Crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma. 3. Atendimento dos requisitos formais. 4. Dupla tipicidade. 5. Prescrição do crime de posse ilegal de arma. 6. O fato de o extraditando possuir filho brasileiro não constitui óbice ao deferimento da extradição. Precedentes. 7. Pedido deferido sob a condição de que o Estado requerente assuma, em caráter formal, o compromisso de comutar os dias preso por força da extradição. 8. Deferimento parcial do pleito extradicional (somente em relação ao crime de tráfico de drogas). (Ext 1232, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 22-11-2012 PUBLIC 23-11-2012)
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