JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.279

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STF – EXT 1.279, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

EMENTA: Extradição executória. 2. Crimes de tráfico de entorpecentes e receptação. 3. Extinção da pena referente ao delito de receptação em razão da concessão de indulto pelo Tribunal de Livorno. 4. Presença dos requisitos da dupla tipicidade e punibilidade com relação ao tráfico. 5. Alegação de bis in idem. Não ocorrência. 6. O fato de o extraditando ter filho brasileiro não constitui óbice ao deferimento da extradição. Precedentes. 7. Pedido de extradição deferido sob a condição de que o Estado requerente assuma, em caráter formal, o compromisso de comutar os dias em que o extraditando ficou preso por força da extradição. 8. Deferimento parcial do pleito extradicional (somente em relação ao crime de tráfico de entorpecentes). (Ext 1279, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXT 1.232

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/10/2012

EMENTA: Extradição instrutória. 2. Crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma. 3. Atendimento dos requisitos formais. 4. Dupla tipicidade. 5. Prescrição do crime de posse ilegal de arma. 6. O fato de o extraditando possuir filho brasileiro não constitui óbice ao deferimento da extradição. Precedentes. 7. Pedido deferido sob a condição de que o Estado requerente assuma, em caráter formal, o compromisso de comutar os dias preso por força da extradição. 8. Deferimento pa…

EXT 1.276

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/03/2014

EMENTA: Extradição instrutória. 2. Tráfico internacional de entorpecentes. 3. Duplicidade de pedido. Extradição já concedida ao Governo da Argentina. Novo pedido declinado pelo Governo da Itália. Fatos diversos. Possibilidade. 4. A preferência concedida ao primeiro Estado solicitante do extraditando - nos termos do art. 79, § 1º, inciso II, da Lei n. 6.815/1980 -, quando os crimes forem diversos, não inibe a pretensão de um outro Estado pleitear o direito de custódia do extra…

EXT 1.251

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/06/2013

EMENTA: Extradição instrutória. 2. Crimes de tráfico internacional de entorpecentes, contrabando e formação de quadrilha. 3. Superveniência de sentença condenatória com aplicação de pena de 10 anos de reclusão. Possibilidade de conversão da extradição instrutória em extradição executória. 4. Atendimento dos requisitos formais. Dupla tipicidade e punibilidade. 5. O fato de o extraditando ter filho brasileiro não constitui óbice ao deferimento da extradição. 6. Alegações de ins…

EXT 1.369

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2015

EMENTA: Extradição instrutória. 2. Tráfico internacional de entorpecentes. Atendimento dos requisitos formais. 3. Dupla tipicidade. 4. Dupla punibilidade. 5. O fato de o extraditando ter filho brasileiro não constitui óbice ao deferimento da extradição. Precedentes. 6. Extraditando que responde preso preventivamente a ação penal por fato ocorrido no Brasil. Incidência do art. 89 do Estatuto dos Estrangeiros. 7. Deferimento do pedido extradicional com a ressalva dos artigos 67…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.