JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 910.486

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
01/06/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 910.486, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 19/04/2016, p. 01/06/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional e Processual Civil. Precatório. Juros de mora. Incidência no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a da expedição do requisitório. Repercussão geral do tema reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 579.431/RS-RG (Tema 96), Relator o Ministro Marco Aurélio, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à incidência de “juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório”. 2. Manutenção da decisão mediante a qual, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil (com a redação da Lei nº 11.418/06). 3. Agravo regimental não provido. (RE 910486 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 31-05-2016 PUBLIC 01-06-2016)
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