JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 908.210

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
19/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 908.210, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 19/11/2015

Ementa

PRECATÓRIO – JUROS DA MORA – PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA FEITURA DO CÁLCULO E A DA EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO – REPERCUSSÃO GERAL – BAIXA À ORIGEM – MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria direciona à devolução do processo à origem – artigo 543-B do Código de Processo Civil. (RE 908210 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 18-11-2015 PUBLIC 19-11-2015)
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