- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2020
- Data de publicação
- 06/08/2020
STF – MS 36.619, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 29/06/2020, p. 06/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO AGRAVADO PROFERIDO PELO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL JULGADO PELA SEGUNDA TURMA. ERRO PROCEDIMENTAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I – Constatada a ocorrência de erro de procedimento, consubstanciado no equivocado envio dos autos para julgamento perante a Segunda Turma e não ao Plenário do STF. II - Diante da constatação realizada nesse momento processual, o mais adequado é chamar o feito à ordem para anular a decisão proferida pela Segunda Turma e, posteriormente, submeter o julgamento do agravo regimental ao Plenário do STF. III – Anulação do acórdão proferido pela Segunda Turma, com o consequente prejuízo dos presentes embargos de declaração. (MS 36619 ED-AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020)
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