JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 20.892

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
18/04/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 20.892, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 18/04/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Repercussão geral. Ausência de esgotamento de instância. Agravo regimental não provido. 1. O reconhecimento da repercussão geral tem por precisa consequência esgotar a cognição nesta Corte acerca da matéria em “recursos com fundamento em idêntica controvérsia” (art. 543-B, caput, do CPC) e recomendar todos os processos, principais ou acessórios, à respectiva origem, a fim de aguardarem pronunciamento do STF , após o que competirá à Corte de origem proceder de acordo com a disciplina processual editada a fim de regulamentar a nova sistemática introduzida ao art. 102, §3º, da CF/88 pela EC nº 45/2004. 2. A reclamação constitucional com fundamento na erronia de aplicação de entendimento do STF firmado de acordo com a sistemática da repercussão geral admite como objeto tão somente decisão judicial proferida no exercício da competência conferida à Corte de origem quanto à apreciação de recurso extraordinário pelo Código de Processo Civil, sob pena de se subverter o instituto e tornar inócua a inovação normativa introduzida pela EC nº 45/04. Precedente plenário. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 20892 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 15-04-2016 PUBLIC 18-04-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 18.504

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 30/06/2015

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Negativa de seguimento do recurso extraordinário pelo tribunal de origem com fundamento no art. 543-B do CPC. Ausência de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. 1. Não se admite o uso da reclamação constitucional para questionar a aplicação, pelo tribunal de origem, de entendimento do STF sobre a repercussão de determinada matéria, conforme a sistemática introduzida pela EC nº 45/2004. Prece…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 19.693

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/04/2016

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Negativa de seguimento do recurso extraordinário pelo tribunal de origem com fundamento no art. 543-B do CPC. Agravo regimental não provido . 1. Ausente a demonstração de teratologia da decisão da Corte de origem que aplica entendimento do STF firmado de acordo com a sistemática da repercussão geral, não se admite o uso da reclamação constitucional. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 19693 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turm…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 20.713

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/03/2016

EMENTA Agravo regimental na reclamação. AI nº 665.003/RJ. Parte sucumbente. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Não se admite o uso da reclamação contra decisão judicial de ministro ou órgão colegiado da Suprema Corte. 2. A reclamação não é meio processual adequado para reexame do mérito da demanda originária 3. A impropriedade do uso da ação reclamatória como sucedâneo recursal é fundamento suficiente para se negar o pedido de sobrestamento da presente reclamaçã…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 24.686

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 25/10/2016

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA PARA GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. CPC/2015, ART. 988, § 5º, II. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. 1. Em se tratando de reclamação para o STF, a interpretação do art. 988, § 5º, II, do CPC/2015 deve ser fundamentalmente teleológica, e não estritamente literal. O esgotamento da instância ordinária, em tais casos, significa o percurso de todo o íter recursal cabível antes do acesso à Su…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 92.430

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/05/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 485 da Repercussão Geral. Ausência de exaurimento de instância. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Agravo regimental não provido. 1. A ausência de esgotamento das vias recursais inviabiliza o manejo de ação reclamatória em que se aponte como violada tese firmada pelo STF em repercussão geral. Precedentes. 2. A mera reiteração das teses já examinadas no decisum hostilizado não tem o condão de alterar suas conclusões. 3. Agravo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.