JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 633.676

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
12/12/2012

STF – AI 633.676, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 12/12/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Redutor salarial. Matéria regulamentada por norma de lei estadual. Reexame de legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Incidência da Súmula nº 280 da Corte. Precedentes. 1. O Tribunal de origem decidiu que o redutor salarial a incidir sobre os proventos dos servidores públicos paranaenses é legal, porque decorrente de norma editada por aquele Estado em conformidade com preceito constitucional. 2. Entendimento diverso demandaria necessária reanálise dessa legislação infraconstitucional, o que é inviável na via extraordinária. Incidência da Súmula nº 280 da Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AI 633676 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 11-12-2012 PUBLIC 12-12-2012)
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