JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 132.469

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2016
Data de publicação
05/08/2016

STF – HABEAS CORPUS 132.469, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/03/2016, p. 05/08/2016

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – CUMPRIMENTO – MODALIDADE DOMICILIAR. A prisão cautelar domiciliar versada nos artigos 317 e 318 do Código de Processo Penal está reservada a acusado em situação excepcional, ou seja, quando há outras situações que a ensejam. (HC 132469, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 04-08-2016 PUBLIC 05-08-2016)
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