- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 14/02/2025
- Data de publicação
- 26/02/2025
STF – ARE 1.501.674, Rel. Flávio Dino, Tribunal Pleno, j. 14/02/2025, p. 26/02/2025
Ementa: CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. LEI DA ANISTIA. DIREITO FUNDAMENTAL AO LUTO COM DIGNIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1 - A família da pessoa falecida tem o direito fundamental ao luto, com dignidade. A dor pela perda de um ente querido é imprescritível. 2 - Repercussão Geral reconhecida para a seguinte questão: “Possibilidade, ou não, de reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver (crime permanente), cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou de modo ininterrupto a ser executado após a sua vigência, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da Lei nº. 6.683/79.”(ARE 1501674 RG, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 14-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 25-02-2025 PUBLIC 26-02-2025)
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