JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.926

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
31/05/2016

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.926, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 19/04/2016, p. 31/05/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Procedimento de controle administrativo. Determinação dirigida ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). Mandado de segurança individual impetrado por desembargador do TJMA. Ilegitimidade ad causam do impetrante para impugnar ato que não lhe fora diretamente dirigido. Precedente. Agravo regimental não provido. 1. Ato coator consistente em deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que o Tribunal de Justiça Local se abstivesse de enviar o Projeto de Lei que dispõe sobre Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, adequando-o ao disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ nº 88/2009. 2. Membro de Tribunal de Justiça não detém legitimidade para se insurgir, via mandado de segurança, contra deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afeta unicamente à competência do Tribunal local, pois o Supremo Tribunal já decidiu não atrair a legitimidade para a impetração de mandado de segurança a hipótese em que o ato apontado como coator incide lateralmente na esfera jurídica do impetrante. Precedente. 3. Agravo regimental não provido. (MS 33926 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 30-05-2016 PUBLIC 31-05-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.058

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 19/09/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO IMPETRANTE. DELIBERAÇÃO NEGATIVA. INVIABILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Agravante não dispõe de legitimidade para pleitear, em mandado de segurança, direito alheio em nome próprio. O mandado de segurança pressupõe a titularidade do direito pretensamente lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade públ…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 26.738

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 24/03/2015

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE DELIBERAÇÃO NEGATIVA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO PLENÁRIO. 1. É firme a jurisprudência do STF no sentido de que não cabe mandado de segurança contra ato de deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça, por não se tratar de ato que importe a substituição ou a revisão do ato praticado por outro órgão do Judiciário. 2. Agravo regimental desprovido. (MS 26738 AgR, Relator(a): TEORI ZAVA…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.769

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 01/09/2015

E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA – DELIBERAÇÃO NEGATIVA EMANADA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) – INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE QUALQUER RESOLUÇÃO DESSE ÓRGÃO DE CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO QUE HAJA DETERMINADO, ORDENADO, INVALIDADO, SUBSTITUÍDO OU SUPRIDO ATOS OU OMISSÕES EVENTUALMENTE IMPUTÁVEIS A TRIBUNAL DE JURISDIÇÃO INFERIOR – NÃO CONFIGURAÇÃO, EM REFERIDO CONTEXTO, DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE DA AÇÃO DE …

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.431

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 15/03/2016

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DELIBERAÇÃO NEGATIVA. ATO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O art. 102, I, d, da Constituição da República é bastante claro ao limitar a competência do Supremo Tribunal Federal ao julgamento de mandados de segurança “…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.378

Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 18/11/2016

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO NEGATIVA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. 1.O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que não lhe compete julgar, em caráter originário, o mandado de segurança que impugne deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça. 2.Na hipótese dos autos, a parte Agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.