JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 658.518

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
09/05/2016

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 658.518, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 26/04/2016, p. 09/05/2016

Ementa

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. OMISSÃO CONFIGURADA. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ANULAR O ACÓRDÃO EMBARGADO E A DECISÃO DE FL. 1505 E NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (AI 658518 AgR-ED, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 26-04-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 06-05-2016 PUBLIC 09-05-2016)
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