JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO PENAL 974

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
13/05/2016

STF – AG.REG. NA AÇÃO PENAL 974, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/04/2016, p. 13/05/2016

Ementa

Agravo regimental em ação penal originária. Processo Penal. 2. Nos procedimentos criminais em que há mais de um implicado, sendo alguns com foro originário em Tribunal e outros não, incumbe ao próprio Tribunal, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, avaliar a conveniência de unificar ou cindir o processo e o julgamento em relação a implicados que não têm foro originário. Caso opte pela cisão, a competência para julgar os réus sem foro originário é declinada ao juízo de primeira instância – INQ 2601 QO, relator min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 20.10.2011. 3. Conveniência da cisão, no caso concreto. 4. Negado provimento aos agravos regimentais. (AP 974 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-04-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 12-05-2016 PUBLIC 13-05-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO INQUÉRITO 3.711

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/12/2015

Agravo regimental no inquérito. 2. Nos procedimentos criminais em que há mais de um implicado, sendo alguns com foro originário perante tribunal e outros não, incumbe ao próprio tribunal, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, avaliar a conveniência de unificar ou cindir o processo e o julgamento em relação a implicados que não têm foro originário, na forma do art. 80 do CPP. Precedentes. 3. Ainda que os fatos sejam ligados, o número de acusados torna inconveniente…

AG.REG. NA AÇÃO PENAL 908

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 23/06/2015

ementa: Direito Processual Penal. Competência do Supremo Tribunal Federal. Desmembramento do Processo como regra geral. 1. Deve-se proceder ao desmembramento, como regra geral, de investigação ou processo já instaurado a fim de limitar a atuação do Supremo Tribunal Federal aos detentores de foro por prerrogativa de função. Precedente do Plenário desta Corte. 2. As condutas estão devidamente delineadas e são independentes, o que permite o julgamento em separado, sem prejuízo p…

AG.REG. NA AÇÃO PENAL 639

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 05/06/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL. PROCESSUAL PENAL. DEPUTADO FEDERAL. PLURALIDADE DE RÉUS. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. DESMEMBRAMENTO PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Relator pode decidir monocraticamente sobre todas as providências pertinentes ao bom andamento do processo, determinando, inclusive, a declinação da competência e o desmembramento do feito. Precedentes. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que o el…

QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 871

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 10/06/2014

Ementa: AÇÃO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FORO. DESMEMBRAMENTO DE INVESTIGAÇÕES E AÇÕES PENAIS. PRERROGATIVA PRÓPRIA DA SUPREMA CORTE. 1. O Plenário desta Suprema Corte mais de uma vez já decidiu que ‘é de ser tido por afrontoso à competência do STF o ato da autoridade reclamada que desmembrou o inquérito, deslocando o julgamento do parlamentar e prosseguindo quanto aos demais’ (Rcl 1121, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 04…

AG.REG. NA AÇÃO PENAL 640

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 05/06/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL. PROCESSUAL PENAL. DEPUTADO FEDERAL. PLURALIDADE DE RÉUS. DESMEMBRAMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Relator pode decidir monocraticamente sobre todas as providências pertinentes ao bom andamento do processo, determinando, inclusive, o desmembramento do feito. Precedentes. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que o elevado número de agentes demanda complexa dilação probató…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.