JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.514.260

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2024
Data de publicação
07/11/2024

STF – RE 1.514.260, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 28/10/2024, p. 07/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1119 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DISSONANTE DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão recorrido afastou-se da jurisprudência desta SUPREMA CORTE firmada no julgamento do ARE 1.293.130-RG, Rel. Min. LUIZ FUX - PRESIDENTE, Tema 1119 da repercussão geral, no sentido de que: “É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.” 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1514260 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-11-2024 PUBLIC 07-11-2024)
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