JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 670.588

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
05/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 670.588, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 05/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental em agravo de instrumento. Apelo extremo que se volta contra decisão que negou seguimento a recurso especial no Superior Tribunal de Justiça. 1. Não é competente o Supremo Tribunal Federal para a análise da admissibilidade de recursos interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça. 2. Inexistência de repercussão geral dessa matéria, já reconhecida por esta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AI 670588 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011 EMENT VOL-02560-02 PP-00276)
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