JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 130.372

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2016
Data de publicação
17/05/2017

STF – HABEAS CORPUS 130.372, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 31/05/2016, p. 17/05/2017

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Processual Penal. Prisão preventiva (CPP, art. 312). Tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06). Inidoneidade dos fundamentos justificadores da custódia no caso concreto. Perda de objeto. Julgamento superveniente do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual concedeu a ordem de ofício para determinar a soltura do paciente, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, pelo juízo processante. Questão de ordem resolvida no sentido de se declarar a prejudicialidade da impetração. (HC 130372, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 31-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 16-05-2017 PUBLIC 17-05-2017)
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