JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.164

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
18/12/2024

STF – ACO 1.164, Rel. Flávio Dino, Tribunal Pleno, j. 27/11/2024, p. 18/12/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO EM CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA FEDERAIS. REJEIÇÃO UNILATERAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONFLITO FEDERATIVO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a existência de potencial conflito federativo, apto a instaurar a sua competência originária para processar e julgar o feito, nos moldes do previsto no art. 102, I, "f", da Constituição Federal, nas discussões que envolvam a inscrição de entes estaduais em cadastros de inadimplência federais. 2. A controvérsia em questão transcende aspectos meramente patrimoniais, uma vez que os reflexos das restrições impostas podem comprometer significativamente a capacidade dos entes federativos de implementar políticas públicas e de manter a prestação de serviços fundamentais à população. 3. Agravo Regimental provido. (ACO 1164 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2024 PUBLIC 18-12-2024)
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