JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 703.551

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
06/12/2012

STF – ARE 703.551, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 06/12/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Magistério. Aposentadoria. Tempo de serviço especial. Conversão em tempo de serviço comum. Impossibilidade. Precedentes. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, para efeito de aposentadoria, não é possível a conversão do tempo de magistério em tempo de exercício comum. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 703551 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 05-12-2012 PUBLIC 06-12-2012)
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