JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 782.099

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
12/06/2014

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 782.099, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 12/06/2014

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tempestividade de agravo regimental interposto pela Fazenda Pública. 3. Aplicação do art. 28, § 5º, da Lei 8.038/90. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 782099 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2014 PUBLIC 12-06-2014)
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