JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 125.235

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
26/08/2016

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 125.235, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 09/08/2016, p. 26/08/2016

Ementa

LAUDO PERICIAL OFICIAL – VALIDADE. Revela-se válido o laudo firmado por dois peritos médicos, não oficiais, consideradas as balizas do § 1º do artigo 159 do Código de Processo Penal, sendo recomendável, mas não obrigatória, a especialidade correlata à natureza do exame. (RHC 125235, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 25-08-2016 PUBLIC 26-08-2016)
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