- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2022
- Data de publicação
- 10/10/2022
STF – ARE 1.388.886, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/10/2022, p. 10/10/2022
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Corrupção passiva. Crime contra a ordem tributária praticado por funcionário público. Lavagem de dinheiro. Art. 317 do Código Penal. Art. 3º, inciso II, da Lei 8.137/1990. Art. 1º, inciso V, da Lei 9.613/1998. 4. Inexistência de omissão e contradição no acórdão embargado. 5. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1388886 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 07-10-2022 PUBLIC 10-10-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.