JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 153.323

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/03/2021
Data de publicação
23/03/2021

STF – HABEAS CORPUS 153.323, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/03/2021, p. 23/03/2021

Ementa

PERITO – MANIFESTAÇÃO ESCRITA. É dado ao perito, considerada audiência em processo-crime, conhecer pontos controvertidos com, no mínimo, 10 dias de antecedência, facultada a elucidação mediante laudo complementar – artigo 159, § 5º, inciso I, do Código de Processo Penal. PROVA – INDEFERIMENTO. O artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal versa o indeferimento de produção de prova considerada impertinente. CAPACIDADE POSTULATÓRIA – DESNECESSIDADE. Não caracteriza inobservância do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.906/1994 a juntada, em processo, de manifestação de associação, não subscrita por advogado, sobre a forma como perito deve prestar esclarecimentos. (HC 153323, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2021 PUBLIC 23-03-2021)
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