JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.938

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
15/09/2017

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.938, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/08/2017, p. 15/09/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Repetição de demanda de que a Corte não conheceu e que transitou em julgado. Agravo não provido. 1. Mandado de segurança que repete pretensão já apresentada ao STF em mandamus anterior e transitada em julgado, no bojo do qual a Corte reconheceu sua incompetência para a apreciação do feito. Incidência do art. 337, § 4º, e art. 485, V, do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (MS 34938 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 14-09-2017 PUBLIC 15-09-2017)
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