JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 130.037

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
13/10/2016

STF – HABEAS CORPUS 130.037, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2016, p. 13/10/2016

Ementa

Habeas corpus. 2. Homicídio triplamente qualificado. Aborto provocado por terceiro. 3. Prisão preventiva. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). Demonstrada a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. 4. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentada em que primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não afastam a possibilidade da prisão preventiva. 5. Não ocorrência de excesso de prazo na conclusão da instrução. 6. Ordem denegada. (HC 130037, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 11-10-2016 PUBLIC 13-10-2016)
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