JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 131.442

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2016
Data de publicação
21/09/2016

STF – HABEAS CORPUS 131.442, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/08/2016, p. 21/09/2016

Ementa

Habeas corpus. 2. Tentativa de homicídio qualificado e falsa comunicação de crime. 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 4. Paciente que se evadiu do distrito de culpa. Posterior apresentação espontânea. 5. Demonstrada a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. 6. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentada em que primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não afastam a possibilidade da preventiva. 7. Ordem denegada. (HC 131442, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 20-09-2016 PUBLIC 21-09-2016)
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