- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/01/2025
- Data de publicação
- 24/01/2025
STF – RCL 73.470, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 24/01/2025, p. 24/01/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO QUE DECIDIDO NO HC Nº 143.641. DESCABIMENTO DA VIA RECLAMATÓRIA. NÃO CONSTATADA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PARA ORDEM DE OFÍCIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ao tratar da substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mulheres presas que sejam mães, no HC nº 143.641, esta Suprema Corte assentou que Nas hipóteses de descumprimento da presente decisão, a ferramenta a ser utilizada é o recurso, e não a reclamação, como já explicitado na ADPF 347. 2. Ademais, não se verifica nos autos situação de excepcionalidade para motivar a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.(Rcl 73470 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-01-2025 PUBLIC 24-01-2025)
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