JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 203.716

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
04/10/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 203.716, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/09/2021, p. 04/10/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. Falsidade ideológica. Exercício ilegal da medicina. 3. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. 4. Juízo de origem e o TJSP, com base no acervo fático-probatório constante dos autos, consignaram que estariam suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade de ambos os delitos, de modo manter-se a condenação do réu. Para se entender de forma diversa, seria necessária considerável dilação probatória, providência vedada em sede de habeas corpus. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 203716 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 01-10-2021 PUBLIC 04-10-2021)
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