JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 61.879

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/01/2025
Data de publicação
08/01/2025

STF – RCL 61.879, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 08/01/2025, p. 08/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL. TÍTULO EXECUTIVO CONSOLIDADO À LUZ DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR (LEI Nº 4.771/65). OBRIGAÇÕES A SEREM CUMPRIDAS NOS TERMOS DO REGIME JURÍDICO PRECEDENTE. DESPROVIMENTO. 1. Nas ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937, o STF não decidiu sobre a aplicação retroativa do novo Código Florestal aos termos de ajustamento de conduta firmados sob a vigência do código anterior. O TAC celebrado na vigência da legislação anterior (Lei nº 4.771/1965) tem eficácia de título executivo extrajudicial e constitui ato jurídico perfeito. Inexiste, portanto, aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas apontados, o que torna inviável o prosseguimento da reclamação. 2. O órgão reclamado não afastou incidência de qualquer dispositivo declarado constitucional pelos paradigmas invocados, mas apenas preservou a eficácia do Termo de Ajustamento de Conduta. A ausência de juízo de inconstitucionalidade, portanto, afasta a obrigatoriedade do quórum qualificado previsto no art. 97 da Constituição e a incidência da Súmula Vinculante 10. 3. Agravo a que se nega provimento.(Rcl 61879 ED-AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2025 PUBLIC 08-01-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 61.879

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2024

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL. TÍTULO EXECUTIVO CONSOLIDADO À LUZ DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR (LEI Nº 4.771/65). OBRIGAÇÕES A SEREM CUMPRIDAS NOS TERMOS DO REGIME JURÍDICO PRECEDENTE. DESPROVIMENTO. 1. Nas ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937, o STF não decidiu sobre a aplicação retroativa do novo Código Florestal aos termos de ajustamento de conduta firmados sob a vigência do código anterior. O T…

ARE 1.496.440

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 04/04/2025

EMENTA: DIREITO AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 4.771/1965. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. LEI 12.651/2012. APLICAÇÃO RETROATIVA. ADC 42. ADI 4.901, ADI 4.902, ADI 4.903 E ADI 4.937. CONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO, COM RESSALVA DE PONTO DE VISTA PESSOAL DIVERSO. I. Caso em exame 1. Agrav…

RCL 74.530

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Processual Civil e Ambiental. Agravo Regimental na Reclamação. Dispositivos do Novo Código Florestal. Lei nº 12.651, de 2012. Constitucionalidade. Aplicação Imediata. ADC nº 42/DF. ADIs nº 4.901/DF, 4.902/DF, nº 4.903/DF e nº 4.937/DF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação, ajuizada em face de decisão pela qual se adotou orientação no sentido de que a aplicação do princípio tempus …

ARE 1.495.930

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/04/2025

EMENTA: DIREITO AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 4.771/1965. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. LEI 12.651/2012. APLICAÇÃO RETROATIVA. ADC 42. ADI 4.901, ADI 4.902, ADI 4.903 E ADI 4.937. CONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO, COM RESSALVA DE PONTO DE VISTA PESSOAL DIVERSO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decis…

RCL 53.636

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 20/10/2025

Ementa: Direito Processual Civil e Ambiental. Agravo Regimental na Reclamação. Dispositivos do novo código florestal. Lei nº 12.651, de 2012. Constitucionalidade. Aplicação imediata. ADC nº 42/DF. ADIs nº 4.901/DF, nº 4.902/DF, nº 4.903/DF e nº 4.937/DF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação, ajuizada em face de decisão pela qual se adotou orientação no sentido de que a aplicação do princípio temp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.